terça-feira, 16 de outubro de 2012

VILÕES DO MEIO AMBIENTE



Quem são os vilões do meio ambiente?

Por Valdir Colatto*

A história da civilização humana nos mostra que em qualquer parte do planeta sempre houve ocupação do homem, na cidade e no campo, às margens dos cursos d’água, mares, rios, córregos, fontes e nascentes. Por uma razão muito lógica: para que homens, animais e plantas não vivessem sem água e nem longe delas. Há quanto tempo existe tecnologia e energia elétrica? Décadas? Séculos? Para muitos, ainda não chegou sequer a energia elétrica. Portanto, foram inteligentes todos os nossos antepassados que se instalaram às margens das águas por uma questão de sobrevivência. A humanidade está ao lado ou muito próximo da água, a exemplo de metrópoles como São Paulo do rio Tietê, Paris do rio Sena, Londres do rio Tâmisa, Roma do rio Tibre, New York do rio Hudson, Florianópolis do mar Atlântico.

Hoje, através de uma canetada estamos querendo mudar o que a enxada levou séculos para construir por meio dos nossos antepassados, de onde quer que vieram, alemães, italianos, poloneses, russos, japoneses, negros e índios. O que nos resta é ter juízo e bom senso para buscar o caminho do equilíbrio entre produção e meio ambiente, levando em conta nosso Brasil, continente com seus seis Biomas, suas montanhas, seus vales e suas várzeas, seus rios e mares, culturas, tradições e modelos diferentes que precisam ser respeitados e tratados com inteligência, aproximando o máximo possível a legislação ambiental do Brasil 
real.

O Brasil real de 5,2 milhões de propriedades rurais de quase 200 milhões de brasileiros, 85% vivendo na área urbana, querendo fugir das suas origens rurais, mas dependente da comida que chega a mesa de cada um. O Brasil real da balança comercial que o agronegócio mantém superavitário, dos 33% de empregos gerados pelo campo, dos 25% do PIB, do ônus exclusivo de arcar com o próprio patrimônio para salvar o meio ambiente com as áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais (RL), às custas dos produtores.

O Código Florestal não devia ser só florestal, mas ambiental para abranger também a água, o solo, o ar, os animais, as plantas e as atitudes da sociedade humana. Antes de tudo, a legislação florestal precisa ser justa. Se eu poluo, tenho débito. Se preservo, tenho crédito. Essa deveria ser a fórmula do equilíbrio ambiental, social e econômico. Encontrar o melhor caminho na discussão que o Brasil está fazendo, não só para hoje, mas para a história e as futuras gerações.

O Código Florestal Brasileiro, criado por meio da Lei 4771/1965, estabeleceu que 80% da Amazônia, 35% do Cerrado e 20% do restante do país devem preservar suas florestas com a Reserva Legal. Importante considerar que a Lei instituía esses percentuais de preservação para os Estados e não para cada propriedade. A mesma lei também estabeleceu que são APP margens de qualquer curso d’água de 30 a 500 metros, topo de morro altitudes acima de 1.800 metros, encostas com declividade acima de 45 graus e 50 metros de raio de qualquer fonte e 15 metros a 100 metros às margens de lagos, lagoas naturais e artificiais. O Brasil tem 61% de cobertura florestal nativa, a Amazônia apresenta 98% de floresta nativa, Santa Catarina outros 60% de cobertura florestal nativa. Não é correto que as propriedades sejam consideradas unidades ambientais com APP e RL, exclusiva, sem qualquer fundamento técnico ou científico. Muitas vezes, essas determinações surgem para satisfazer ongueiros desocupados, a serviço de interesses contrários ao nosso país.

A fórmula para consertar isso é simples e racional. É respeitar as peculiaridades de cada região, Estado, município e propriedade, planejando tecnicamente a definição da ocupação territorial de cada unidade. Os Estados com seus parques em blocos onde possa se desenvolver a biodiversidade, a orientação para a convivência harmoniosa entre a produção, a ocupação do homem e o meio ambiente. Também o cuidado com a água, com o solo, com o ar e com as plantas.

A resposta disso é porque as cidades não conseguem planejar e preservar, buscam um culpado para sua incompetência de sequer encontrar uma solução para seu lixo, esgoto e outras poluições. Encontra culpado e se volta para o meio rural exigindo que o produtor rural assuma a conta com seu próprio patrimônio para preservar o meio ambiente.

Quem da cidade dispensa 20%, 35% ou 80% do seu salário, da sua fábrica, do seu apartamento, do seu terreno para preservar o meio ambiente para a sociedade? Pois é isso que acontece no meio rural quando cada propriedade deixa de produzir no percentual determinado pelo Código Florestal e passa a preservar para “salvar a humanidade”.

É hora de deixarmos a hipocrisia de lado e não apontar culpados. Cada um fazer sua parte na busca de uma solução harmônica do impacto que provocamos ao meio ambiente, buscando, por exemplo, solução para algo que ainda não sabemos o que fazer - o nosso lixo de cada dia.

O Brasil aguarda agora a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff, as alterações feitas na Medida Provisória 571/2012 do Código Florestal Brasileiro. Depois, o desafio é implantá-lo dentro das propriedades, buscando minimizar o custo e o ônus do nosso produtor. O que esperamos, é bom senso da presidente da República, para que tenha consideração por quem produz e respeite o direito do Congresso legislar.

*Valdir Colatto é Engenheiro Agrônomo e deputado federal. 

Sem Medo da Verdade
Boletim Eletrônico de Atualidades - N° 198 - 15/10/2012
www.paznocampo.org.br

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