Brasileiros precisam estar atentos às propostas políticas que podem facilitar o retorno da ditadura
Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o direito de investigar. Essa prerrogativa está na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 127 criou uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Em um país onde a corrupção é o maior dos cânceres e sua extirpação causaria a imediata paralisia do Estado, o Ministério Público se faz necessário, desde que nas investigações que conduz a produção de provas seja imparcial e sem a omissão de fatos que eventualmente beneficiem os investigados. Entre manter essa imparcialidade e acabar com o poder de investigação do MP há uma grande diferença. Essa tentativa de alterar a Constituição Federal decorre do desejo da classe política, que em sua maioria prefere não ter a vida vasculhada em caso de transgressões.
A ideia em questão aterrissou em São Paulo e ganhou força e contorno de exceção. Os deputados estaduais levaram a cabo na Assembleia Legislativa uma proposta que impede que o Ministério Público investigue os políticos. O que não passa de aberração do pensamento. A legislação vigente não faz qualquer distinção ente os cidadãos, mesmo que alguns insistam em ser mais iguais que os outros.
A situação tornou-se mais preocupante com a proposta que está sendo analisada pela Procuradoria da Câmara dos Deputados. O órgão jurídico da Casa poderá, dependendo da decisão, controlar a rede mundial de computadores para tirar do ar vídeos e comentários que desagradam aos parlamentares. O objetivo dessa proposta é retirar da internet textos e vídeos de conteúdo cujos conteúdos sejam considerados ofensivos ou caluniosos contra os deputados.
Se a Procuradoria da Câmara é um órgão jurídico, como assim o define a própria Casa legislativa, seus integrantes devem saber que é livre a manifestação do pensamento, desde que vedado o anonimato, segundo a Constituição Federal. Para casos em que fica caracterizada a ofensa ou a calúnia há leis específicas que tratam do assunto, com previsão de punição aos que transgrediram.
Querer criar um universo legal paralelo é ressuscitar a censura e ajudar o Brasil a abraçar o despotismo. Se os deputados nada têm a esconder, seus críticos que se cuidem. Do contrário, existindo provas que embasem a acusação, que os culpados vistam a carapuça, sempre lembrando que qualquer ofensa é descabida e ceifa a eventual razão do acusador.
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Mais do que nunca, a Instituição "Ministério Público" deve ser preservada.
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