No Município de Marília-SP, foi aprovada uma lei que proibia a distribuição das sacolinhas, logo que começou a discussão a respeito, enquanto no Estado de SP havia um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta
Agora, a lei foi considerada inconstitucional e esse Termo considerado inválido, assim, os clientes voltarão a receber as compras acondicionadas em sacolas plásticas. Veja a notícia:
Agora, a lei foi considerada inconstitucional e esse Termo considerado inválido, assim, os clientes voltarão a receber as compras acondicionadas em sacolas plásticas. Veja a notícia:
Conselho do MP derruba veto ao uso das sacolas plásticas em supermercados de SP
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu por unanimidade nesta terça-feira 19, que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que limitava o direito do consumidor em receber gratuitamente as sacolas plásticas, não é válido.
Com a decisão, os estabelecimentos devem voltar a distribuir as sacolinhas em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor.
A petição contra a homologação do TAC foi uma ação movida pela Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor.
Com isso em vista, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.