terça-feira, 5 de março de 2013
Pedófilos e Estupradores
Castração
quimica para pedófilos e estupradores?
A imprensa
mundial anunciou fartamente o estupro praticado por seis homens contra uma
jovem de 23 anos de idade, que recebeu vários traumas cerebrais e veio a
falecer na cidade de Nova Déli. O fator agressividade-violência, constantemente
presente nas ações humanas, veio demonstrar mais uma vez que, apesar de todas
as teorias desenvolvidas para elucidar determinados comportamentos impróprios,
não se chegou ainda a uma conclusão satisfatória a respeito das causas
determinantes. “Por isso o labor ingente, pondera Fernandes, com que se depara
todo pesquisador ou estudioso do comportamento agressivo, sob o aspecto
genérico, assunto, esse, de suma relevância no campo da Criminologia,
considerando-se, inclusive, a agressividade como um fator inato no ser humano,
ou adquirido, já que a partir desse impulso de agressão é que se cometem
variegados crimes, que vão da mais leve agressão física até aquelas mais
graves, como o estupro, o homicídio e o latrocínio”.1
Além da
comoção popular, responsável pela sensibilidade ética que levou a indignação
para vários continentes, vem à tona o tema da legalização da castração química
para estupradores. A própria Índia começou a rascunhar uma lei que aplica a
pena de 30 anos de reclusão, além da castração química. Não se pode desprezar,
no entanto, o princípio da anterioridade da lei (nullum crimen sine previa
lege), que não alcançará os agressores do caso ora relatado.
“O sentimento médio comum, observa Costa, não é um resultado estatístico, mas uma análise dos elementos de valor da sensibilidade ética do grupo, segundo uma equilibrada concessão da vida humana e social em determinado momento histórico. Como no estudo científico da vida humana, as verdadeiras dificuldades são, na prática, a enorme complexidade dos dados e a imperfeição dos métodos de observação”.2
No Brasil o assunto também se encontra em pauta para discussão. Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei 552/2007, que pretende aplicar a pena de castração química ou esterilização eugênica ou, como pretende o autor do projeto, tratamento por supressão hormonal, aos autores de estupro e abusos sexuais, que sejam considerados pedófilos, com a finalidade de prevenir a reincidência de criminoso com perfil definido de desvio sexual. A proposta legislativa traz uma liberalidade e permite a redução da condenação para o infrator que aceitar a aplicação de medicamento que diminua a libido. Sua inclusão no Código Penal seria por meio do acréscimo do artigo 216-B.
Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, XLVII, letra “e”, proíbe terminantemente a imposição de penas consideradas cruéis e a proposta legislativa se apresenta totalmente incompatível com a regra maior. A determinação legal prevê o caráter de hediondez para os crimes contra a dignidade sexual, insuscetíveis de anistia, graça e indulto, fiança, obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime inicial fechado e a progressão de regime de cumprimento de pena somente poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se for o condenado primário e 3/5 (três quintos), se reincidente. A imposição da castração química, sem obediência aos princípios da legalidade e anterioridade da lei, faz nascer, por si só, outro ilícito, o de lesão corporal gravíssima, consistente na perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Seria, por assim dizer, após atingir nosso ordenamento regras que sejam condizentes com a dignidade humana, retornar à pena de incapacitação do infrator, como é o caso da amputação da mão do furtador no direito penal muçulmano. Presentes ainda os ensinamentos de Cesare Beccaria, em seu livro Dos Delitos e das Penas, em que apregoa o fim de penas cruéis, recomenda a feitura de leis mais justas e que sejam aplicadas conforme o delito praticado. É o princípio da proporcionalidade da pena, tão defendido pelo Direito Penal moderno.
Desta forma, pelo impedimento constitucional, não se pode determinar coercitivamente na sentença que o infrator se submeta ao tratamento de supressão hormonal, consistente na utilização de medicamentos inibidores do apetite sexual. A não ser que o agente, voluntariamente, opte pelo tratamento, que lhe traria o benefício da diminuição da pena. Num caso concreto, levando-se em consideração a gravidade do crime, a exasperação da pena, o pedófilo irá optar certamente pelo tratamento, com a consequente benesse legal. E quem garantirá que o tratamento realizado por um período de tempo acarretará a cura e a irreversibilidade da doença? Não é somente a medicação reguladora da testosterona, que é o hormônio responsável pela regulação da função sexual, que irá inibir a prática de novo crime.
Parece até que a humanidade caminha pela contramão de direção da evolução cultural, praticando crimes considerados primitivos. Quando se pensa que o homem adquiriu mais conhecimento, dominou a parafernália tecnológica que envolve o mundo numa só rede, transformando-o num ser mais racional e maduro, depara-se com crimes absurdamente gritantes, como o estupro de Nova Déli e aqueles de assassinatos em massa, com a utilização de armas de alto calibre, principalmente contra crianças que frequentam escolas infantis.
“O sentimento médio comum, observa Costa, não é um resultado estatístico, mas uma análise dos elementos de valor da sensibilidade ética do grupo, segundo uma equilibrada concessão da vida humana e social em determinado momento histórico. Como no estudo científico da vida humana, as verdadeiras dificuldades são, na prática, a enorme complexidade dos dados e a imperfeição dos métodos de observação”.2
No Brasil o assunto também se encontra em pauta para discussão. Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei 552/2007, que pretende aplicar a pena de castração química ou esterilização eugênica ou, como pretende o autor do projeto, tratamento por supressão hormonal, aos autores de estupro e abusos sexuais, que sejam considerados pedófilos, com a finalidade de prevenir a reincidência de criminoso com perfil definido de desvio sexual. A proposta legislativa traz uma liberalidade e permite a redução da condenação para o infrator que aceitar a aplicação de medicamento que diminua a libido. Sua inclusão no Código Penal seria por meio do acréscimo do artigo 216-B.
Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, XLVII, letra “e”, proíbe terminantemente a imposição de penas consideradas cruéis e a proposta legislativa se apresenta totalmente incompatível com a regra maior. A determinação legal prevê o caráter de hediondez para os crimes contra a dignidade sexual, insuscetíveis de anistia, graça e indulto, fiança, obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime inicial fechado e a progressão de regime de cumprimento de pena somente poderá ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se for o condenado primário e 3/5 (três quintos), se reincidente. A imposição da castração química, sem obediência aos princípios da legalidade e anterioridade da lei, faz nascer, por si só, outro ilícito, o de lesão corporal gravíssima, consistente na perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Seria, por assim dizer, após atingir nosso ordenamento regras que sejam condizentes com a dignidade humana, retornar à pena de incapacitação do infrator, como é o caso da amputação da mão do furtador no direito penal muçulmano. Presentes ainda os ensinamentos de Cesare Beccaria, em seu livro Dos Delitos e das Penas, em que apregoa o fim de penas cruéis, recomenda a feitura de leis mais justas e que sejam aplicadas conforme o delito praticado. É o princípio da proporcionalidade da pena, tão defendido pelo Direito Penal moderno.
Desta forma, pelo impedimento constitucional, não se pode determinar coercitivamente na sentença que o infrator se submeta ao tratamento de supressão hormonal, consistente na utilização de medicamentos inibidores do apetite sexual. A não ser que o agente, voluntariamente, opte pelo tratamento, que lhe traria o benefício da diminuição da pena. Num caso concreto, levando-se em consideração a gravidade do crime, a exasperação da pena, o pedófilo irá optar certamente pelo tratamento, com a consequente benesse legal. E quem garantirá que o tratamento realizado por um período de tempo acarretará a cura e a irreversibilidade da doença? Não é somente a medicação reguladora da testosterona, que é o hormônio responsável pela regulação da função sexual, que irá inibir a prática de novo crime.
Parece até que a humanidade caminha pela contramão de direção da evolução cultural, praticando crimes considerados primitivos. Quando se pensa que o homem adquiriu mais conhecimento, dominou a parafernália tecnológica que envolve o mundo numa só rede, transformando-o num ser mais racional e maduro, depara-se com crimes absurdamente gritantes, como o estupro de Nova Déli e aqueles de assassinatos em massa, com a utilização de armas de alto calibre, principalmente contra crianças que frequentam escolas infantis.
Encham-se de vergonha as suas faces , para que busquem o teu nome , Senhor. SALMOS 83/16
segunda-feira, 4 de março de 2013
O último papa?
Profecia
prevê que após Bento XVI, haverá o fim do mundo!
A renúncia de Bento 16 fez menção à “Profecia de São Malaquias”, que
anuncia o fim da Cidade de Roma, da Igreja Romana e por
consequência, do mundo.
A Profecia
dos Papas, ou a Profecia de São Malaquias, consiste em cento e doze frases
escritas em latim, que falam sobre os papas de Roma e também sobre alguns
antipapas (pessoas que se auto-intitularam papas de forma não canônica,
geralmente em oposição a um determinado Papa ou durante algum período no qual o
título de Papa estava vago).
São
Malaquias, Arcebispo de Armagh, na Irlanda, documentou suas profecias em um
manuscrito denominado “Prophetia
de Summis Pontificibus” (Profecia sobre Supremos
Pontífices), que ficou escondido durante muito tempo no arquivo romano, que foi
ignorado até o ano de 1590. Segundo a lista, são citados os nomes de Papa
Celestino II (eleito em 1143) e finaliza em “Pedro, o Romano”, ou o último
papa, segundo a profecia.
As 112 frases que compõem o documento correspondem a 112 pontífices, fazendo previsões a respeito de cada pontificado. Na primeira linha diz: “Ex Castro Tiberis” (do Castelo do Tibre), condiz com Celestino II, que nasceu em Città di Castello, situada na região da Úmbria e cortada pelo Rio Tibre. E na linha que fala sobre o Papa João Paulo II, está escrito: “De Labore Solis” (do Trabalho do Sol). Segundo historiadores, João Paulo II nasceu quando houve um eclipse solar.
Já na última citação, diz: “
”In persecutione extrema S.R.E.
sedebit Petrus Romanus,qui pascet oves in multis
tribulationibus, quibus transactis civitas septicollis diruetur, et Iudex
tremêndus iudicabit populum suum. Finis.”
E é
traduzida como: “Na última perseguição à sagrada Igreja Romana reinará Pedro o
Romano, que alimentará as suas ovelhas com muitas tribulações; passadas as
quais a cidade das sete colinas (Roma) será destruída e o juiz terrível julgará
o seu povo. Fim.”
Conforme
São Malaquias, Bento XVI será o penúltimo Papa e será substituído por
Pedro, o Romano. Sendo este, o último papa da Igreja Católica, e Roma será
destruída durante o seu pontificado. Em contrapartida, estudiosos dizem que a
tal profecia não prediz que não haverão mais papas e sim, que Pedro, o Romano
será o último
papa romano.
Historiadores
insistem que a profecia não passou de uma arma utilizada como meio de
influência sobre os cardeais no conclave de 1590.
Fraude ou
não, sempre que o assunto no Vaticano é "sucessão", a Profecia de São
Malaquias é relembrada.
Agora, só
resta esperar os próximos acontecimentos e descobrir quem será o novo papa. E
se ele se chamar Pedro, estará mesmo o mundo à beira de um fim?
Seria o
manuscrito uma mentira e os acontecimentos atuais, mera coincidência?
http://domingosmassa.blogspot.com.br/
A Gangorra - Gioia Junior
A Gangorra
Gioia Junior
Quando eu
desço, você sobe,
quando eu
subo, você desce...
Lá fora dança
a gangorra,
desde que o
dia amanhece...
Desce e sobe,
sobe e desce
num compasso
sempre igual:
No centro, um
ponto de apoio
prende a
tábua horizontal!
Há borrões de
sol vermelho
na loira
manhã sem par,
e a gangorra
não descansa,
sobe e desce
sem parar...
A gangorra é
como a vida,
nos
movimentos que tece;
quando eu
desço, você sobe,
quando eu
subo, você desce...
Você, que
ficou no alto,
não deve de
mim sorrir;
você terá que
descer,
quando eu
tiver que subir!
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